Idosos que recebem o BPC precisam estar no Cadastro Único até dezembro de 2017

Assistência Social e Cidadania
04/08/2017 12h49

Com o objetivo de unificar os dados cadastrais das pessoas que recebem benefícios assistenciais, o Governo Federal instituiu que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam estar cadastradas no Cadastro Único. O primeiro prazo é para a pessoa idosa, que precisa cumprir a determinação até 31 de dezembro de 2017, sob penalidade de ter o recebimento do benefício suspenso.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência.

Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Com a publicação do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, tornou-se obrigatório, a partir de 6 de novembro de 2016, para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com informações atualizadas. A utilização do Cadastro Único possibilita conhecimento mais aprofundado do perfil socioeconômico das famílias por possuir informações acerca das características da família, do domicílio, da escolaridade, da qualificação profissional, de despesas mensais, entre outras.

Atualmente, em Aracaju, 6.694 idosos recebem o benefício, destes 3.504 idosos ainda não estão no Cadastro Único. Após o prazo de 31 de dezembro de 2017, caso as informações não constem no Cadastro Único, elas terão o auxílio suspenso.  

De acordo com Iolanda Santos, coordenadora de Benefícios Assistenciais e Complementares da Secretaria Municipal da Assistência Social de Aracaju, a preocupação é que nenhum idoso perca o benefício. "Nós não queremos que ninguém perca o direito a um benefício que lhe é de direito e por isso estamos colocando os nossos equipamentos inteiramente à disposição das pessoas. Os idosos que recebem o BPC e ainda não fazem parte do Cadastro Único podem realizar esse cadastramento em qualquer Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Aracaju. Caso o idoso tenha algum problema que dificulte a sua locomoção, ele pode pedir Ao Responsável familiar que vá até o Cras mais próximo de sua residência, faça um agendamento e o cadastrador fará o cadastramento na própria casa do usuário", finaliza

Como se inscrever no Cadastro Único?

A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso.

O responsável pela família do idoso pode fazer o cadastramento, levando os documentos de todos que moram na residência, como: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor e  um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz, para facilitar o preenchimento do cadastro.

Instabilidade do sistema não impede atualização cadastral

O sistema de atualização do Cadastro Único está sob a responsabilidade do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, e tem apresentado uma certa instabilidade. Mas para assegurar o atendimento da população, os cadastradores da Secretaria Municipal da Assistência Social de Aracaju estarão disponíveis para, se preciso, proceder a atualização cadastral em fichas impressas para posterior inserção no banco de dados. 

Em Aracaju, existem 16 Cras em funcionamento. Confira os endereços:

 

1.      Centro de Referência da Assistência Social Jardim Esperança

 

Praça Pedro Diniz, s/n - Conj. Jardim Esperança/ Bairro Inácio Barbosa

2.      Centro de Referência da Assistência Social Madre Tereza de Calcutá

 

Rua B, s/n - Largo da Aparecida/ Bairro Jabotiana

3.      Centro de Referência da Assistência Social João Oliveira Sobral

 

Rua Senhor do Bonfim, s/n - Bairro Santos Dumont

4.      Centro de Referência da Assistência Social Dr. Carlos Fernandes Melo

 

Av. Lamarão, s/n - Bairro Lamarão

5.      Centro de Referência da Assistência Social Carlos Hardman Cortes

 

Av. Carlos Marques, s/n - Bairro Soledade

6.      Centro de Referência da Assistência Social Antônio Valença Rollemberg

 

Rua Fontes Pitanga, 1225 - Bairro Farolândia

7.      Centro de Referência da Assistência Social Santa Maria

 

Av. Principal, 2557 - Bairro Santa Maria

8.      Centro de Referência da Assistência Social Terezinha Meira

 

Rua João Ferreira Lima, 12 - Bairro Veneza I

9.      Centro de Referência da Assistência Social Benjamin Alves de Carvalho

 

Rua Josué de Carvalho Cunha, 900 - Bairro Coroa do Meio

10.  Centro de Referência da Assistência Social Porto D'Anta

 

Rua Nossa Senhora das Dores, 119 - Bairro Porto Dantas

11.  Centro de Referência da Assistência Social Risoleta Neves

 

Rua Nossa Senhora da Glória, 845 - Bairro Alto da Jaqueira

12.  Centro de Referência da Assistência Social Gonçalo Rollemberg Leite

 

Rua de Alagoas, 2051 - Bairro José Conrado de Araújo

13.  Centro de Referência da Assistência Social Enedina do Bonfim Santos

 

Rua Panamá, 90 - Bairro América

14.  Centro de Referência da Assistência Social Pedro Averan

 

Rua Marcelino Procópio da Silva, s/n - Bairro Manuel Preto

15.  Centro de Referência da Assistência Social Maria Diná Menezes

 

Praça Mariana Martins Souza s/n - Bairro 17 de Março

16.  Centro de Referência da Assistência Social Maria José Menezes Santos (Coqueiral)

 

Rua Nossa Senhora Menina, nº 80 - Bairro Porto Dantas