Imposto Predial e Territorial Urbano

Arrecadação Municipal
01/01/2013 15h09

1 . Como proceder em caso de não recebimento do carnê do IPTU?
O contribuinte que não receber o carnê deverá comparecer à Central de Atendimento, localizada na Pç. General Valadão 341 - Centro, munido do carnê anterior e atualizar os dados cadastrais, se necessário.

2 . Quais as formas de pagamento do IPTU?
O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado. O número de parcelas depende do valor do tributo cobrado, podendo ser alterado ano a ano.

3 . Como parcelar em atraso?
O Secretário Municipal de Finanças poderá permitir, em caráter excepcional, o pagamento parcelado de créditos tributários já vencidos, tendo em vista a situação econômico- financeira do sujeito passivo, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de juros, multas e atualização monetária, quando couber.
A concessão para parcelamento de débitos vencidos, ajuizados ou não, será requerida pelo contribuinte. Os ajuizados deverão ser requeridos através de petição ao Procurador Geral do Município e os não ajuizados, ao Secretário Municipal de Finanças
O parcelamento ordinário limitar-se-á ao máximo de 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, devendo obedecer aos requisitos, abaixo relacionados:

até seis parcelas com acréscimo de zero vírgula vinte e cinco pontos percentuais por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
até doze parcelas com acréscimo de meio ponto percentual, por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
até dezoito parcelas com acréscimo de um ponto percentual, por parcela, calculado sobre o valor total do débito;
até vinte e quatro parcelas com acréscimo de um e meio pontos percentuais, por parcela, calculados sobre o valor total do débito.

O atraso no pagamento de duas prestações sucessivas, obriga a inscrição imediata do restante do débito em dívida ativa, ficando proibido outro parcelamento para o mesmo débito.

O parcelamento será adquirido através de petição com especificação do tributo pelo contribuinte, após o pagamento do valor mínimo correspondente a dez pontos percentuais do montante apurado do débito, à data da petição.

O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 33,53(trinta e três reais, cinquenta e três centavos).

Os parágrafos acima foram extraídos da Lei 1547/1989 do Código Tributário Municipal e alterado pela Lei nº 31, de 07 de maio de 1997.

4 . Como efetuar o pagamento de Imposto em atraso?
No caso de exercícios anteriores, comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte para recebimento de um outro carnê, referente ao imposto vencido, onde os cálculos serão atualizados com base na legislação vigente, devendo ser pago em qualquer agência bancária autorizada. Em se tratando de imposto do ano corrente e o contribuinte possua o carnê, este poderá ser pago em qualquer agência bancária autorizada.

5 . O que é isenção? Qual o prazo para requerer?

É uma modalidade de exclusão do crédito tributário. O contribuinte deverá requerer até o dia 30 de junho do ano anterior ao exercício requerido, devendo ser renovada anualmente.

6 - Quais os pré-requisitos e a documentação necessária para requerer isenção de IPTU, pela renda familiar?

O contribuinte possuidor de apenas um imóvel, desde que utilizado exclusivamente para sua residência deve dirigir-se à Divisão de Cadastro Imobiliário munido da seguinte documentação (fotocópia).

C.P.F.;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência (talão de energia);
Comprovante de renda familiar.

OBS.: Se viúvo(a), além dos documentos acima mencionados, anexar fotocópia da certidão de óbito e de casamento. Se casado, certidão de casamento.

7 . Quais os pré-requisitos e a documentação necessária para requerer isenção de IPTU, caso o contribuinte seja servidor público municipal ou ex- combatente?

O contribuinte possuidor de apenas um imóvel, desde que utilizado exclusivamente para sua residência, deve dirigir-se à Divisão de Cadastro Imobiliário munido da seguinte documentação (fotocópia).

C.P.F.;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência (talão de energia).

OBS.: Se viúvo(a), além dos documentos acima mencionados, anexar fotocópia da certidão de óbito e de casamento. Se casado, certidão de casamento.

8 - O que é remissão?
É a extinção do crédito tributário, e concedido através da Lei Específica aprovada pela Câmara de Vereadores, devendo o contribuinte está enquadrado nos requisitos definidos na lei.

9 - Como proceder para fazer uma revisão de lançamento?
O contribuinte terá até trinta dias, após o lançamento para contestar o IPTU, dirigindo-se à Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Pç, General Valadão, 341 - Centro e preencher o requerimento, anexando os seguintes documentos: fotocópia da Carteira de Identidade e C.P.F.; em se tratando de procurador, o mesmo deve anexar uma fotocópia da procuração.

10 - Quais os procedimentos para fazer a transferência de nome de contribuinte?

Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte munido de uma fotocópia dos seguintes documentos: escritura devidamente registrada, Carteira de Identidade, C.P.F. e carnê de IPTU.