Imposto Sobre Transmissão

Arrecadação Municipal
01/01/2013 15h10

1 . Qual o fato gerador do ITBI?
A transmissão, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles.

2 . Quem está isento deste imposto?
De acordo com o art. nº 187 da Lei nº 1547/89, são isentos do imposto:
imóvel adquirido por servidor do município de Aracaju, funcionários de empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, destinado à sua residência, desde que outro não possua;
a aquisição, pelo mutuário, de imóvel popular através da Companhia de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, desde que seja a transação inicial;
conforme o artigo 3º das disposições tributárias da Lei Orgânica Municipal as isenções tributárias foram revogadas.

3 . Qual a base de cálculo da alíquota deste imposto?
A alíquota do imposto é de dois pontos percentuais. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, determinados pela Secretaria Municipal de Finanças, através de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser e ainda nos declarados pelo sujeito passivo.

4 . Quais os procedimentos para efetuar o pagamento do ITBI?
Comparecer ao Cartório, munido de escritura do imóvel, em que é preenchida a Guia de Transmissão de Bens Imóveis, na qual constarão dados do comprador e do vendedor. De posse da guia preenchida, o interessado deve dirigir-se à Divisão de Cadastro Imobiliário- DCI - Secretaria Municipal de Finanças, onde o imóvel é avaliado
Após a avaliação, é preenchido o DAM - Documento de Arrecadação Municipal, com dois pontos percentuais do valor do imóvel, que deverá ser pago em banco autorizado.
De posse do DAM devidamente pago, retornar à DCI para receber a guia do ITBI, que possui duas vias. Uma fica com a Divisão de Cadastro Imobiliário e a outra o contribuinte entrega em Cartório.