O Instituto de Previdência do Município de Aracaju (AjuPRev) é uma autarquia municipal de Direito Público, integrante da administração indireta do Município de Aracaju, criado pela Lei Municipal nº 2.985 de 28 de dezembro de 2001, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Sua responsabilidade como gestor único, abrange a administração do Regime Próprio de Previdência do Município de Aracaju, conforme dispõe a Lei Complementar 50/2001.
Organizado com base em normas gerais de contabilidade e atuária, o Aracaju Previdência se submete à orientação, supervisão, controle e fiscalização do Ministério da Previdência Social.
Adota uma gestão democrática, assegurando representatividade aos seus segurados e dependentes, ao poder público e à sociedade civil, por meio da eleição de membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
Os participantes do Regime Próprio de Previdência Social de Aracaju, (servidores ativos, aposentados e pensionistas), bem como seus benefícios previdenciários e a forma de custeio estão previstos na Lei Complementar Municipal nº 50, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o RPPS
de Aracaju.